Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO NA FASE DE EXAME MÉDICO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA O PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. PROVIMENTO PARCIAL. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto em ação anulatória de ato administrativo por candidato reprovado em exame médico para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe, inconformado com a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência para prosseguir no certame ou reservar vaga. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para a concessão de tutela antecipada, considerando a alegação de eliminação indevida por cicatriz no joelho direito. III. Razões de Decidir: 3. A tutela antecipada requer a presença da probabilidade do direito invocado e possibilidade de lesão irreparável, além da reversibilidade da medida; 4. Inexistem elementos que afastem a presunção de legitimidade do ato administrativo, sendo necessária a instrução processual para eventual correção; 5. Determinação de reserva de vaga, no entanto, mostra-se apta a assegurar eventual direito do agravante, além de não onerar os cofres públicos. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido em parte para manter a reserva de vaga ao autor, confirmando decisão anterior de efeito ativo parcial. Tese de julgamento: 1. Os pressupostos para a concessão da tutela de urgência não foram preenchidos no caso em exame, tendo em vista o forte conteúdo fático da matéria controvertida, e a presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos. 2. Possibilidade de concessão parcial da tutela para a determinação da reserva de vaga até decisão final de mérito. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300 e seguintes. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2296345-73.2024.8.26.0000, Rel. Fernão Borba Franco, 7ª Câmara de Direito Público, j. 04.11.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2272778-13.2024.8.26.0000, Rel. Paulo Barcellos Gatti, 4ª Câmara de Direito Público, j. 14.10.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2243396-72.2024.8.26.0000, Rel. Antonio Celso Faria, 8ª Câmara de Direito Público, j. 16.09.2024... ()
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