Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do exequente de satisfação do crédito decorrente do título judicial constituído na ação de conhecimento por ele ajuizada, por meio da qual pleiteou, na qualidade de policial militar aposentado, o restabelecimento do regime de contribuição previdenciária anterior à Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a devolução dos valores pagos indevidamente no período em que essa norma produziu efeitos. Sentença de extinção da execução, ante o reconhecimento da inexigibilidade do débito. Inconformismo do credor. Rejeição do requerimento para que o processo fique suspenso até o trânsito em julgado do RE 1.338.750, no qual está em discussão a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos artigos do referido diploma legal que modificaram as alíquotas da contribuição previdenciária dos militares estaduais. Ausência de determinação nesse sentido, ao contrário do que dispõe o CPC, art. 1.035, § 5º. Precedentes desta Colenda Câmara. Supremo Tribunal Federal que se pronunciou sobre a inconstitucionalidade da Lei 13.954/19, no recurso extraordinário acima mencionado, representado pelo Tema 1.177, salientando que a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária dos militares estaduais pela União extrapola a sua competência para a edição de normas gerais sobre a matéria. Posteriormente, no dia 02 de setembro de 2022, a Suprema Corte modulou os efeitos da inconstitucionalidade declarada, para o fim de preservar as contribuições recolhidas até 01º de janeiro de 2023, sendo incabível, assim, a sua devolução. Crédito, perseguido na espécie, que corresponde aos pagamentos efetuados pelo recorrente entre abril de 2020 e dezembro de 2021, devendo ser destacado que a sentença exequenda passou em julgado em 15 de março de 2023, ou seja, depois da aludida modulação. Dívida que se mostra inexigível, de acordo com o art. 525, §§ 12 e 14, do estatuto processual civil, aplicado por analogia. Dispositivo segundo o qual não são exigíveis as obrigações constantes em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, desde que a decisão de tal Corte seja anterior ao trânsito em julgado daquela que se pretende executar. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 que afeta diretamente o crédito do exequente, ainda que não se trate de dívida decorrente de lei inconstitucional. Inexigibilidade que está caracterizada. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da execução, na forma do art. 85, § 11, do diploma processual civil, observada a gratuidade de justiça concedida.
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