Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 275.7365.5027.2774

1 - TJSP Apelação. Anulatória de débito fiscal. IPTU do exercício de 2018. Agremiação Desportiva. Pleito de isenção tributária incidente sobre o imóvel de sua sede. Lei Municipal 6.989/1966. Sentença de improcedência. Reforma de rigor.

Preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da isenção pretendida. De acordo com o art. 18-A da Lei Municipal 6.989/1966, percebe-se que a isenção pretendida é incondicionada, tendo em vista que sua renovação ocorre anualmente de forma automática. Outrossim, a existência de pendências no CADIN afasta apenas a concessão de benefícios e incentivos fiscais e tributários, institutos que não se confundem com a isenção invocada, por ser causa excludente do crédito tributário. Já os primeiros são subvenções conferidas a contribuintes com vistas a fomentar determinada atividade ou prestação de serviços. Ademais, verifica-se que os arts. 39 e 40 da Lei Municipal 17.557/21, posteriores ao ajuizamento da presente ação, são aplicáveis ao caso em apreço, em razão do caráter interpretativo expressamente preceituado no art. 40 (CTN, art. 106, I), ou seja, com a finalidade de aclarar aspectos da lei anterior. Dessa forma, não resta dúvida de que ficou afastada a exigência relacionada a registros no CADIN para a concessão da isenção tributária pretendida. Dá-se provimento ao recurso, com inversão da sucumbência

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