Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE HOSPITAL PARTICULAR CONVENIADO AO SUS - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE OFÍCIO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE MÉDICO QUE ATENDE PELO SUS - ACOLHIMENTO - ERRO MÉDICO - COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE.
A teor do disposto no CF/88, art. 37, § 6º, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (Tema 940/STF, RE 1.027.633). Quando o atendimento a pacientes por hospitais particulares se der por meio do Sistema Único de Saúde, a tais hospitais se estende a qualidade de prestadores de serviços públicos, daí sua legitimidade para figurar no polo passivo da lide. Restando demonstrada a existência de nexo de causalidade entre o atendimento médico realizado nas dependências do hospital réu e o falecimento do paciente, não há como se afastar o dever de indenizar do aludido hospital réu. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.... ()
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