Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 268.3753.9013.3768

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDOR EM ATIVIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II - 40 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008 EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, SEM OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ (RESP 1.426.210/RS). SOBRESTAMENTO DO PROCESSO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ACP E DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 1.218 DO STF. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 42 E DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a sentença que condenou o Estado do Rio de Janeiro a adequar os vencimentos do autor professor Docente II - 40 horas, ao piso nacional do magistério proporcional à carga horária, sem observância do interstício de 12% entre as referências, conforme previsto na Lei Estadual 5.539/2009, além do pagamento das diferenças salariais relativas aos anos de 2022 e 2023. A existência de ação coletiva (ACP 0228901-59.2018.8.19.0001) não impede o ajuizamento de demanda individual para defesa de direito individual homogêneo, conforme Tema 589 do STJ. A repercussão geral no Tema 1.218 do STF não exige suspensão automática de processos, nos termos do CPC, art. 1.035, § 5º, não havendo determinação nesse sentido. O STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou constitucional a Lei 11.738/2008, que fixa o piso nacional do magistério proporcional à carga horária, e o STJ, no Tema 911, determinou que a incidência do piso nos demais níveis da carreira depende de previsão em legislação local, existente na Lei Estadual 5.539/2009. Não há ofensa aos princípios da reserva legal, separação dos poderes e limitações orçamentárias, nem à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal, pois se trata de cumprimento de lei e não criação de despesa nova. Reforma da sentença para reconhecer que o autor faz jus à adequação de seus vencimentos ao piso nacional conforme estabelecido pela Lei 11.738/2008 proporcional à carga horária de 40 horas semanais, aplicando-se também o interstício de 12% desde a referência 1 até a referência 06. Suspensão da execução da tutela de urgência e da condenação até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, conforme decisão da Presidência do TJ/RJ na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000. Conhecimento dos recursos, desprovimento do 1º e provimento do 2º recurso.... ()

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