Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÕES DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÁ - CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO PELA RESPECTIVA CÂMARA MUNICIPAL - PRETENSÃO À NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E O DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL 003/14 - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Processo de cassação do mandato eletivo iniciado a partir de Relatório Final, apresentado pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), e não, por meio de denúncia escrita de cidadão da Municipalidade. 2. Inaplicabilidade do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Poá. 3. O Decreto-lei 201/67 não disciplina, integralmente, a situação posta nos autos, na qual o processo de cassação teve início, repita-se, a partir de Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito (CEI), sendo correta a aplicação do art. 66 e seguintes do referido Regimento Interno. 4. Nulidade procedimental, suscitada pela parte autora, relacionada a impedimentos de Vereadores integrantes da aludida CEI, para a participação na Sessão de Julgamento do Relatório Final da Comissão Processante, inexistente. 5. Impedimento, submetido a Vereadores, integrantes da CEI, restrito e limitado, apenas e tão-somente, à participação na respectiva Comissão Processante, nos termos do disposto no art. 66, § 23, II, do mesmo Regimento Interno. 6. Inaplicabilidade, ainda, do precedente da jurisprudência do C. STF (ADPF 378), tendo em vista que o ato administrativo de cassação ocorreu anteriormente ao respectivo julgamento. 7. Inviabilidade de reapreciação do mérito administrativo de ato «interna corporis, pelo Poder Judiciário, reconhecida, sob pena de afronta ao princípio da Separação de Poderes (CF/88, art. 2º). 8. Ações de procedimento comum, julgadas, em conjunto, procedentes, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ações, julgadas improcedentes, em conjunto, invertidos os resultados iniciais da lide, condenadas as partes vencidas ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência, em favor, exclusivamente, da parte ré. 11. Recursos de apelação, apresentados pela parte ré e o Ministério Público do Estado de São Paulo, providos... ()
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