Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 262.9819.5947.0387

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO. INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. SENTENÇA MANTIDA. 1)

Consta da acusação que policiais militares receberam uma denúncia anônima dando conta de que o acusado, já conhecido da guarnição, estaria traficando drogas em sua residência. Desta forma, os agentes dirigiram-se até o local onde o apelado encontrava-se em um ponto de ônibus, em frente ao imóvel. Realizada a abordagem, com o acusado nada de ilícito foi encontrado. Em seguida, consta que o genitor do acusado franqueou a entrada dos policiais para o interior da residência, onde no porão os agentes encontraram uma sacola contendo 92,0g de Cloridrato de Cocaína, acondicionado em 230 embalagens plásticas. 2) Nos crimes permanentes, como o tráfico de drogas na modalidade ter em depósito, é permitido o ingresso dos agentes policiais na residência, independentemente de ordem judicial. 3) Todavia, nos termos da tese fixada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, para se admitir o ingresso no domicílio sem mandado judicial deve existir justa causa para a adoção da medida, consubstanciada em elementos concretos que apontem a situação flagrancial dentro do imóvel, de modo a permitir a sua violação. 4) Consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a denúncia anônima desprovida de qualquer outro elemento indiciário que a corrobore não serve como fundamento para que seja excepcionada a garantia prevista no CF/88, art. 5º, XI. Precedentes: STJ - HC 620.515/CE; HC 582.867/GO; AgRg no REsp. Acórdão/STJ; AgRg no HC 606.221/MG. 5) Quanto à alegação de que a companheira do apelado teria franqueado aos policiais o ingresso na residência, incide à espécie o entendimento adotado pelo STJ, no sentido de que a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade. Recurso ministerial desprovido.... ()

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