Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Administrativo. Apelação Cível. Transferência de titularidade de veículo. Infrações e débitos tributários. Responsabilidade do Adquirente. Provimento dos recursos.
I. Caso em exame: 1. Ação de obrigação de fazer proposta pelo antigo proprietário de um veículo contra o DETRAN-RJ e o adquirente, visando à transferência da titularidade do automóvel e à exclusão das infrações e débitos tributários imputados ao autor após a alienação. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a exclusão de infrações cometidas nos anos de 2009 e 2010. II. Questão em discussão: 2. Determinação da responsabilidade pelo pagamento de multas e tributos incidentes sobre o veículo após sua alienação. 3. Possibilidade de transferência da titularidade do veículo sem a anuência do atual proprietário. 4. Exigibilidade de honorários advocatícios pela Defensoria Pública. III. Razões de decidir: 5. O DETRAN possui competência para efetivar a transferência de titularidade do veículo e direcionar as infrações e tributos ao real adquirente. 6. A jurisprudência do STJ mitiga a regra do CTB, art. 134, permitindo o afastamento da responsabilidade do alienante, ainda que não tenha ocorrido a comunicação formal de venda, desde que comprovada a transferência da posse e propriedade do bem. 7. O IPVA e demais débitos tributários são obrigações ¿propter rem¿, devendo ser imputados ao novo proprietário. 8. Honorários advocatícios devidos à Defensoria Pública, conforme fixado pelo STF no Tema 1002 de Repercussão Geral. IV. Dispositivo e tese: 9. Primeiro recurso provido para excluir a condenação do 1º Apelante ao pagamento da taxa judiciária. Recurso provido para determinar ao DETRAN-RJ a exclusão das infrações e débitos tributários do nome do antigo proprietário, bem como para condenar solidariamente os réus ao pagamento de honorários advocatícios. Tese de julgamento: «1. O antigo proprietário de veículo automotor não pode ser responsabilizado por infrações de trânsito e débitos tributários incidentes após a alienação, desde que comprovada a transferência da posse e propriedade do bem. 2. O DETRAN possui competência para efetuar a transferência da titularidade e readequar os registros de infrações e débitos. 3. Os honorários advocatícios são devidos à Defensoria Pública, conforme entendimento do STF no Tema 1002 de Repercussão Geral. Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 134; CC, art. 1.226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques; STJ, AgRg no REsp. 1323441, Rel. Min. Herman Benjamin; STF, Tema 1002 de Repercussão Geral.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote