Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONDOMÍNIO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS E ADVERTÊNCIAS APLICADAS POR CONSUMO DE CIGARRO EM SACADA DE UNIDADE AUTÔNOMA. LEGITIMIDADE DA SANÇÃO. VIOLAÇÃO AO SOSSEGO E À SALUBRIDADE DOS DEMAIS CONDÔMINOS. DEVER DE OBSERVÂNCIA À CONVENÇÃO E ÀS NORMAS DE BOA VIZINHANÇA. ATUAÇÃO DO SÍNDICO NA PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES COLETIVOS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. O direito de uso da unidade autônoma pelo condômino não é absoluto, devendo ser exercido em conformidade com as regras condominiais e os princípios de boa convivência. Nos termos do art. 1.336, IV, do Código Civil, é dever do condômino abster-se de utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais moradores. 2. A reiteração da conduta de fumar na sacada do apartamento, gerando incômodo comprovado aos demais condôminos, justifica a imposição de sanções pecuniárias, sendo legítima a aplicação das multas e advertências quando precedidas de notificações e reclamações formais. 3. A atuação do síndico na defesa dos interesses da coletividade condominial e no cumprimento das normas internas não configura ato ilícito passível de reparação moral, especialmente quando ausente comprovação de conduta abusiva ou lesiva à honra dos condôminos. 4. Não há nos autos elementos que evidenciem constrangimento ou abalo psíquico significativo, apto a configurar dano moral indenizável, sendo insuficiente a mera insatisfação com a postura administrativa do síndico. 5. Em atenção ao CPC, art. 85, § 11, e diante do desprovimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote