Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1011.1782.6499

1 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental. Conflito negativo de competência entre juizado especial federal e a justiça comum estadual. Fornecimento de medicamento. Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos. Lei 10.259/2001, art. 3º. Competência do juizado especial federal.

1 - A competência cível dos Juizados Especiais Federais, delineada pelo, I da CF/88, art. 98, restringe-se ao processamento e julgamento das causas de menor complexidade. 2. No caso em foco, a ação ordinária, da qual o presente conflito é tirado, objetiva compelir ente público a custear medicamento à pessoa carente, cujo valor da causa não excede a sessenta salários mínimos, critério objetivo de definição inserto na Lei 10.259/2001, art. 3º, o que consectariamente denota a competência do Juizado Especial Federal Cível. 3. A necessidade de realização, ou não, de prova pericial não pode ser aferida em sede de conflito de competência, cujo espectro de cognição é sensivelmente delimitado. Precedentes: AgRg na Rcl 2939/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Dje 18/9/2009; AgRg no CC 103.040/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, DJe 1/7/2009 e AgRg no CC 102.912/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavaski, DJe 25/5/2009. 4. Agravo regimental não provido.... ()

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