Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0301.1377.5134

1 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Pena concretizada. 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Desclassificação para furto. Reexame de provas. Desnecessidade de exame de corpo de delito para se comprovar a violência sofrida pela vítima. Pena-Base fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes. Condenações transitadas em julgados. Regime prisional fechado. Art. 33, § 3o. Do CP. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Para a configuração de delito de roubo, não se exige que a violência sofrida pela vítima deixe vestígios. No caso dos autos, a vítima afirmou que o paciente agarrou-a pela gola da camisa, ameaçando-a com uma faca, e a corré aplicou-lhe um golpe conhecido como gravata. Afastar essa afirmação a fim de desclassificar o delito de roubo para furto demanda o reexame aprofundado de provas, inviável em sede de Habeas Corpus.... ()

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