Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução de sentença. Precatório complementar. Apresentação de memorial de cálculos pelo credor. Intervenção da contadoria judicial demonstrando que o valor do crédito exeqüendo é superior ao requerido pelo exeqüente. Ofensa à coisa julgada. Impossibilidade. Erro de cálculo. Exclusão de valores devidos. Possibilidade de correção. O erro no cálculo do valor executado não enseja a renúncia tácita do direito ao crédito remanescente.
1 - A conta que enseja o precatório, bem como a elaboração do mesmo, não pode violar a coisa julgada. Precedentes: RMS 28.033/SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 16 de abril de 2009;REsp. 702.849, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ de 30 de setembro de 2008; e EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Barros Monteiro, Corte Especial, DJ de 11 de dezembro de 2006 2. Compete ao juiz de primeiro grau decidir a respeito da expedição de precatório complementar. (Resp 596743/SP, Segunda Turma, Min. João Otávio de Noronha, DJ de 22.11.2004; Resp 399.037/SP, Min. Jorge Scartezzini, 5ª T. DJ de 26.04.2004; Eresp 150.985/SP, Min. José Delgado, 1ª S. DJ de 1998), bem como que, em havendo precatório complementar, é incabível nova citação da Fazenda Pública para, querendo, opor embargos nos termos do CPC, art. 730. O novo precatório decorre de incidente da execução em curso, que não foi extinta (AgRg no Ag 680.814/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2005, DJ 22/08/2005 p. 138)... ()
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