Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 239.9055.0609.6501

1 - TJMG EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS ELETRÔNICOS DA PRÓPRIA AÇÃO - TEMPESTIVIDADE DO ATO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA SANAR O VÍCO COM AUTUAÇÃO EM APARTADO - PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO E DA COOPERAÇÃO (ART. 4º C/C CPC/2015, art. 6º) - DEVERES DE PREVENÇÃO E DE CORREÇÃO DOS DEFEITOS PROCESSUAIS (art. 932 PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 938, §1 E §2º DO CPC/2015) - ERRO DE FATO CONSTATADO - ACÓRDÃO ANULADO - NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. I- A

interposição dos Embargos de Declaração tem por objeto esclarecer uma obscuridade contida na decisão recorrida, suprir um ponto omisso, eliminar uma contradição em que ela incorreu ou, ainda, para corrigir um erro material existente. II- Impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para sanar o erro de fato contido no julgamento e reconhecer a nulidade do acórdão embargado, proferindo-se novo julgamento. III- O sistema recursal civil se estrutura a partir dos princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, bem como dos deveres de prevenção e de correção de defeitos processuais, visando evitar, o máximo possível, decisões de inadmissibilidade dos recursos, que deixam de apreciar o mérito recursal apresentado ao Tribunal, quando se tratar de correção de defeito sanável. IV- A equivocada distribuição do recurso de Agravo Interno perante os próprios autos eletrônicos da Ação Rescisória, dentro do prazo legal, configura vício sanável, passível, portanto, de correção e de aproveitamento. Não tendo sido oportunizada à parte sanar o referido vício, mediante a autuação em apartado do recurso, impõe-se reconhecer a nulidade do acórdão que reconheceu sua intempestividade.... ()

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