Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de Obrigação de Fazer c/c. Indenizatória. Autora que busca autorização para ser internada e submetida a todos os tratamentos e procedimentos necessários, visando a melhoria do seu estado de saúde. Alegação de ter sofrido dano moral. Operadora de Plano de saúde que negou autorização para internação em atendimento de urgência. Tutela de urgência deferida no Plantão Judiciário. Sentença de procedência, fixando o valor indenizatório em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Apelo da parte ré, em busca da improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, pugnando pela redução do quantum indenizatório. Aplicação do CDC. A Lei 9.656/1998, em seu art. 35-C, dispõe que os planos de assistência à saúde têm a obrigatoriedade de cobrir o atendimento para os casos de emergência ou urgência, uma vez que tal quadro implica risco imediato de vida para o paciente. Tal dispositivo não estabelece limitação ao período de atendimento em caso de emergência, fixando apenas o prazo máximo de carência, qual seja, 24 horas (art. 12, V, «c). Recusa indevida. Verba arbitrada pelo Juízo de Primeiro Grau fixada corretamente, não desafiando qualquer reparo, haja vista a urgência no procedimento a ser submetido pela autora, sendo que a demora, sem dúvida alguma, colocou em risco a vida da paciente. Valor da indenização que deve ser mantido, por estar em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se para as condições pessoais da autora e condições financeiras da demandada. Precedentes. Majorados honorários de sucumbência. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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