Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 232.9954.4356.0374

1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Ação declaratória de nulidade de doação inoficiosa. Insurgência recursal contra decisão que revogou despacho que determinou a citação de Espólio, e, por conseguinte, impôs a sua exclusão do polo passivo. Prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento, ora submetido à apreciação do Colegiado desta Egrégia Câmara. Não conhecimento dos embargos de declaração. No mérito, segundo o CPC, art. 119, dá-se a assistência quando o terceiro, na pendência de uma causa entre duas ou mais pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, intervém na relação processual para lhe prestar colaboração. Constitui, portanto, requisito essencial para a admissão do terceiro como assistente que este tenha interesse jurídico na solução da lide, ou seja, que possa ele ser afetado juridicamente pela decisão a ser proferida no processo em que não participa. À vista disso, não basta ao terceiro a alegação de eventual prejuízo de ordem econômica ou de qualquer outra natureza para que seja admitido seu ingresso na lide. Se assim desejar requerer o seu ingresso nos autos na qualidade de assistente litisconsorcial, deve estar ciente de que receberá o processo no estado em que ele se encontra; em outra significação, cabe dizer que não lhe é facultado modificar atos pretéritos, de cunho processual, mesmo no que diz com a alteração do polo passivo da demanda, já devidamente indicado pelo autor com a propositura da petição inicial. Não se revela na hipótese, como sustentado pelo agravante, qualquer requerimento de denunciação da lide, com amparo nos arts. 125 e seguintes do CPC, tampouco apreciado pelo Juízo singular, e sim de pedido simples de citação de Espólio, sendo àquela matéria estranha deduzida por esta via recursal, sob pena de supressão de instância, inclusive. Não cabe qualquer censura à decisão ora atacada, devendo a mesma ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.... ()

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