Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Tributário. ICMS sobre energia efetivamente consumida. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito tributário. Lide recursal limitada aos honorários e acréscimos legais incidentes sobre o indébito tributário. Obrigação de restituição do indébito tributário por parte da Fazenda Estadual. No julgamento pelo STJ dos REsp. Acórdão/STJ, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG, bem como do RE Acórdão/STF pelo STF, foram fixados os Temas 810 e 905, respectivamente, com o entendimento de que nas condenações da Fazenda Pública, oriundas de relação jurídica tributária, a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso e, no caso de inexistir disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (CTN, art. 161, § 1º). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Adoção da Taxa SELIC, a partir de 09.12.2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional . 113/2021, que fixou regime jurídico único para os acréscimos legais sobre as condenações contra a Fazenda Pública. A redução da verba honorária, prevista no art. 90, §4º do CPC, depende do reconhecimento do pedido autoral, bem como do cumprimento do efeito prático pretendido pelo autor da demanda, o que não ocorreu no caso dos autos. Recurso parcialmente provido.
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