Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - NULIDADE DO RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226 - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA REFERIDA COMO TESTEMUNHA DO JUÍZO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - IDONEIDADE DA PROVA NÃO COMPROMETIDA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DAS MAJORANTES - INVIABILIDADE - PLURALIDADE DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - UNIDADE DE DESÍGNIOS DEMONSTRADA - UTILIZAÇÃO DA ARMA DEMONSTRADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. -
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa por ter sido a vítima ouvida sem a presença dos advogados constituídos, porquanto foram eles regularmente intimados para a audiência e, diante da ausência injustificada dos defensores no início do ato, foi nomeado para os acusados defensora dativa, nos termos autorizados pelo §2º do CPP, art. 265. - Eventual inobservância das formalidades descritas no CPP, art. 226 não enseja a nulidade do reconhecimento do acusado realizado durante a investigação, especialmente quando a decisão condenatória encontra suporte em outros elementos de prova. - Inexiste nulidade por ausência de oitiva de testemunha referida como testemunha do juízo porque, de acordo com o CPP, art. 209, a possibilidade de se ouvir outras testemunhas além das indicadas pelas partes depende da avaliação da necessidade a ser feita pelo magistrado, destinatário direto das provas. - Conforme reiterada jurisprudência do STJ, eventuais irregularidades da cadeia de custódia não implicam automática nulidade da prova, devendo ser sopesadas pelo magistrado em conjunto com os demais elementos produzidos ao longo da instrução, a fim de aferir a confiabilidade da prova. No presente caso, a ausência de documenta ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote