Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 218.8463.2243.9232

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. CLT, art. 10-A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Nos embargos de declaração, opostos às fls. 573-580, a reclamada instou o Regional a se pronunciar sobre a ocorrência de « decadência bienal da responsabilidade pleiteada, nos termos do CLT, art. 10-A . Extrai-se do acórdão regional que a reclamante foi admitida em 04/12/2018, tendo cessado sua relação de emprego em 17/04/2020. Portanto, o contrato de trabalho foi firmado na vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o art. 10-A na CLT, o qual passou a dispor que «o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência (...). Nesse contexto, a premissa factual destacada pelo reclamado não foi enfrentada pelo TRT, não obstante tenha sido levantada em embargos de declaração. A omissão persistente do TRT acerca de questão fático probatória essencial ao deslinde da controvérsia implica em nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Note-se que, em se tratando de questões de fato, exaure-se a jurisdição na instância ordinária e, assim, não se aplica o prequestionamento ficto referido na Súmula 297/TST, III. Outrossim, esta Corte Superior somente pode considerar os dados fáticos expressamente consignados no acórdão regional, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Por conseguinte, é imperiosa a determinação de retorno dos autos para o TRT para exame das matérias fáticas citadas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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