Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *INDENIZATÓRIA -
Danos materiais e morais em razão de vários incidentes (cancelamento, remarcação, nome com erro de grafia, extravio temporário de bagagens) em transporte aéreo de Guarulhos/BR para Napoles/ITA, com conexões em Madri (ida) e Frankfurt (volta), para comemoração de 15 anos de casamento dos autores - Contestações das corrés LATAM e Lufthansa negando falha nos serviços, sendo que a última apontou sua ilegitimidade passiva, sendo a terceira corré (Ibéria) revel - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, afastada a alegação de ilegitimidade passiva em função do codeshare entre as corrés, que restaram condenadas pelos danos materiais suportados pelos autores (em cada trecho) e por danos morais, solidariamente, arbitrados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - Irresignação recursal apenas da corré Lufthansa insistindo na sua ilegitimidade passiva e na ausência de responsabilidade solidária pelos danos materiais e morais, estes, que se mantidos, devem ter seu arbitramento reduzido - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - Repercussão Geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito dos REs 636.331/RJ (TEMA 210) e 1.394.401/SP (TEMA 1240), estabelecendo que para os pedidos de natureza indenizatória material pela falha na prestação dos serviços de transporte aéreo internacional aplicam-se os preceitos das Convenções de Varsóvia e Montreal, enquanto para os de natureza extrapatrimonial (danos morais) incide o preceito do Lei 14.034/2020, art. 251-A (Código Brasileiro de Aeronáutica), com aplicação subsidiária do CDC e do Código Civil - LEGITIMIDADE PASSIVA - Caracterização pela prática do codeshare, na qual as corrés compartilharam obrigações nos trechos que operariam na viagem dos autores, sendo que não houve demonstração de ajuste expresso para que apenas a corré Latam assumisse a responsabilidade por toda a viagem, na forma do art. 36 da Convenção de Montreal - Circunstância em que a empresa apelante é solidariamente responsável pelos danos materiais (compra de novos bilhetes) por um dos autores no trecho que operou (Napoles-Frankfurt) - DANO MORAL - Circunstância em que os autores conseguiram viajar na mesma aeronave no trecho operado pela empresa apelante, que cumpriu o trajeto sem atrasos ou intercorrências - Dano extrapatrimonial não caracterizado no trecho, na forma dos arts. 36, item 2, da Convenção de Montreal e art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, excluindo-se a empresa apelante da solidariedade pelo pagamento da indenização fixada na sentença, que passa a ser responsabilidade das outras corrés, que não recorreram - Sentença ajustada nessa parte - Apelação parcialmente provida.... ()
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