Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Irregularidade na representação processual. Inexistência de juntada de mandato. Intimação para regularizar a representação processual. Descabimento. Dever da parte em corrigir o vício. CPC/2015, art. 104.
«Na espécie, a 3ª reclamada interpôs recurso ordinário na data de 24/09/2015, sendo a decisão recorrida prolatada somente em 02/12/2015, ou seja, mais de dois meses depois de praticado o ato pela ora recorrente. Todavia, neste interregno o instrumento de mandato não foi apresentado, tampouco houve protesto pela posterior juntada. Assim, somente após a ciência da decisão recorrida, a 3ª reclamada providenciou a regularização da representação processual, conforme fls. 149/153. Diante do quadro fático acima delineado, não prospera a alegação de que o juízo de origem deveria ter intimado a recorrente para regularizar a representação processual, visto que a esta competia ao menos requerer prazo para regularizar a representação processual ou protestar pela juntada do instrumento de mandato em momento posterior à interposição do recurso, alertando o juízo sobre a prática do ato sem procuração e que este vício seria corrigido a tempo e modo.... ()
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