Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Decisão lançada em cumprimento de sentença que indeferira o pedido de desbloqueio de numerário e rejeitara a gratuidade.
Justiça gratuita. Alegação de impossibilidade de rediscussão da questão, por conta do indeferimento da gratuidade em 17/01/2023, na sentença proferida na fase de conhecimento. Alegação rejeitada. Novos elementos demonstrando a alteração da situação financeira da parte. Possibilidade de análise do pleito. Não obstante, a concessão do benefício não tem eficácia retroativa (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, v.u. j. em 17/11/2011; AgInt no REsp 1.647.067 - SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, v.u. j. em 22/05/2018). Agravante técnico de enfermagem, desligado recentemente do outro emprego que mantinha (fls. 56), recebendo, atualmente, rendimentos líquidos modestos, inferiores a 3 (três) salários-mínimos. Apresentação de extratos bancários. Gastos ordinários e movimentações financeiras de valor reduzido. Moradia em local de habitações modestas. Comprovação da insuficiência financeira atendida, em análise perfunctória, diante das circunstâncias do caso concreto. A teor do art. 99, §4º, do CPC, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Hipossuficiência caracterizada. Impugnação rejeitada. Mérito. Impenhorabilidade de salários, vencimentos ou benefícios previdenciários, destinados ao sustento do devedor, diante de vedação legal expressa. Inteligência do CPC, art. 833, IV. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ). Constrição de valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, mantido pelo executado em conta bancária. Impenhorabilidade. Norma cogente do CPC, art. 833, X. Salvaguarda do princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, 2018134/PR e AREsp. 2485658. Ausência de indício de abuso, má-fé, ou fraude. Precedentes desta Colenda Câmara. Desbloqueio determinado. Decisão reformada. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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