Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloca Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de biossegurança). O direito constitucional à liberdade de expressão científica e a Lei de biossegurança como densificação dessa liberdade.
«O termo «ciência, enquanto atividade individual, faz parte do catálogo dos direitos fundamentais da pessoa humana (CF/88, art. 5º, IX). Liberdade de expressão que se afigura como clássico direito constitucional - civil ou genuíno direito de personalidade. Por isso que exigente do máximo de proteção jurídica, até como signo de vida coletiva civilizada. Tão qualificadora do indivíduo e da sociedade é essa vocação para os misteres da Ciência que o Magno Texto Federal abre todo um autonomizado capítulo para prestigiá-la por modo superlativo (capítulo de IV do título VIII). A regra de que «O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas (CF/88, art. 218, caput) é de logo complementada com o preceito (§ 1º da CF/88, art. 218) que autoriza a edição de normas como a constante Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de Biossegurança). A compatibilização da liberdade de expressão científica com os deveres estatais de propulsão das ciências que sirvam à melhoria das condições de vida para todos os indivíduos. Assegurada, sempre, a dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal dota o bloco normativo posto na Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de Biossegurança) do necessário fundamento para dele afastar qualquer invalidade jurídica (Ministra Cármen Lúcia).... ()
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