Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA CONSUMIDORA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.
Julgado de primeiro grau que negou procedência aos pedidos e condenou a autora, ora recorrente, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixou em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. 2. Controvérsia recursal que se cinge à apuração da abusividade das taxas de juros aplicadas na cobrança do débito decorrente da falta de pagamento de faturas de cartão de crédito, em especial quanto aos Contratos de Renegociação 03 e 04. 3. No que se refere aos juros, a jurisprudência nacional é assente no sentido de que as instituições financeiras se regem pela Lei 4.595/1964, pelo que não se aplica a elas a limitação dos juros remuneratórios na taxa de 12% (doze por cento) ao ano, estabelecida na Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) e no CF/88, art. 192. Além disso, permite-se a cobrança juros acima daquele patamar, que será considerada abusiva quando excederem a margem de 150% em comparação à taxa média de mercado. No caso em apreço, o Laudo Pericial Contábil atestou que, nos Contratos 03 e 04, os juros ultrapassaram em 90,54% e 40,96%, respectivamente, a Taxa Média de Mercado do BACEN. Logo, não se verificou a abusividade alegada pela apelante. 5. Conclui-se, assim, pela correção da sentença de primeiro grau, que se mantém hígida por seus próprios fundamentos. Majoração da verba honorária para 12% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça deferida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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