Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.5395.1004.2700

1 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Edição de Lei complementar mantendo vício de inconstitucionalidade proclamado pelo Órgão Especial relativamente a diploma anterior. Dolo. Existência. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou: «(...) A ré Janete Pedrina de Carvalho Paes então, ocupando o cargo de Prefeita Municipal, ao invés de atuar para que a estrutura administrativa do ente público se adequasse à decisão, como seria de se esperar de administrador minimamente prudente, tratou de promover a edição da Lei Complementar 267/2013, cujo Anexo IV (fls. 442/444) mantinha essência o mesmo vício do diploma anterior, prevendo para o pequeno município de Pilar do Sul nada menos do que quarenta e dois cargos de provimento em comissão, alguns com mera modificação da nomenclatura (de chefe para supervisor ou coordenador, por exemplo), praticamente todos com atribuições descritas Anexo IX (fls. 466/475) que não se enquadram disposta CF/88, art. 37, V. Com efeito, trata-se de funções meramente técnicas, burocráticas ou operacionais, sem o caráter de assessoramento, chefia ou direção, a exigir vínculo de confiança entre a autoridade competente para efetuar a nomeação e o servidor nomeado. Verifica-se, portanto, que Janete Pedrina, certamente interessada em usufruir dos ganhos de natureza política notoriamente propiciados ao Chefe do Poder Executivo pela existência, em município do porte de Pilar do Sul, de quarenta e dois cargos ilegalmente de livre nomeação e exoneração, assumiu a responsabilidade de descumprir a letra e o espírito da decisão do Órgão Especial. E assim colocados os fatos, não resta dúvida que ela, agindo dolosamente, praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (...). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF