Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.
Denúncia pelo crime do art. 129, § 1º, I e III e § 2º, IV do CP. Sentença de procedência com pena de 2 anos de reclusão em regime aberto com suspensão condicional da pena pelo prazo de 3 anos. Insurgência da Defesa sob alegação de absolvição por insuficiência probatória ou de redução de pena do art. 129, § 4º do CP. Narra a denúncia que o réu, por discussão referente ao aluguel de loja, desferiu golpes de capacete de motocicleta em Carlos Eduardo, o qual sofreu debilidade permanente dos movimentos de flexão do quinto quirodáctilo esquerdo, havendo lesão corporal gravíssima. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos coesos e harmônicos entre si a corroborar a narrativa da denúncia. Pequenas divergências com as oitivas realizadas na fase investigatória insuficientes para a absolvição ante o tempo decorrido entre o fato, 2018, e a AIJ, em 2024. Testemunhas que reconheceram que a agressão se iniciou com o réu. Versão do acusado de legítima defesa que não encontra respaldo no conjunto probatório. Ausência de injusta agressão iniciada pela vítima que também afasta a tese de ação pelo domínio de violenta emoção para fazer incidir a causa de diminuição de pena do art. 129, § 4º do CP. A isenção de custas é matéria a ser analisada pelo juízo da execução penal, na forma da Súmula 74/STJ de Justiça. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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