Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9000.7900

1 - TST Horas de sobreaviso. Empregado submetido a controle à distância pela empresa.

«Nos termos da Súmula 428/TST, II, o empregado que se submete ao controle patronal à distância por instrumentos telemáticos ou informatizados, aguardando chamado para serviço, fora do expediente normal de trabalho, faz jus às horas de sobreaviso. No caso em análise, o TRT registra que «Na audiência de instrução, a preposta confirmou que o autor permanecia com o telefone celular após o término da jornada, no caso de ocorrer algum acidente grave, e o supervisor entrava em contato com o autor para auxiliá-lo. A testemunha Leandro também afirmou que os trabalhadores ficavam de sobreaviso. E a testemunha Celso confirmou que acontecia de o autor atender ocorrências às 22h, por exemplo. Assim, ante essas declarações, restou comprovado que a ré forneceu celular ao autor, e que ele atendia chamados do supervisor para auxiliar em casos de acidentes graves. Consignou, ainda, que «o autor atendia várias ocorrências fora do horário de trabalho, inclusive aos finais de semana, o que reforça o entendimento de que permanecia a disposição da ré após o término da jornada demonstram a existência de períodos a que alguns funcionários ficariam à disposição da empresa. Estando o acórdão do Regional em conformidade com a atual jurisprudência do TST, o processamento do recurso de revista encontra óbice na CLT, art. 896, § 4º (atual § 7º). Recurso de revista não conhecido. ... ()

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