Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 187.8574.2000.0000

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 3.196, de 15/03/1999, do Estado do Rio de Janeiro. Alteração dos limites territoriais dos Municípios de Cantagalo e de Macuco. Violação do CF/88, art. 18, § 4º. Precedentes. Ausência de convalidação pela Emenda Constitucional 57/2008. Lei RJ 2.497, de 28/12/1995, do Estado do Rio de Janeiro. Controle de norma de direito pré-constitucional por ação direta. Impossibilidade. Não conhecimento. Ação da qual se conhece parcialmente e a qual se julga parcialmente procedente.

«1 - A Lei 3.196/1999 estabeleceu novos limites territoriais para os Municípios de Cantagalo e Macuco sem que fossem observadas as disposições do CF/88, art. 18, § 4º, inclusive sem a realização da imprescindível consulta popular. A jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de que os requisitos constitucionais previstos no CF/88, art. 18, § 4º devem ser sempre observados, mesmo quando não se trate propriamente de criação, mas de alteração ou retificação de limites, especialmente a exigência de realização de consulta plebiscitária. Precedentes: ADI 1.262/TO, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 12/12/97; ADI 1.034/TO, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 25/2/2000; ADI 2.812/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 28/11/03; ADI 2.632//BA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12/3/04; ADI 2.994/BA, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 4/6/04. ... ()

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