Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 187.3130.9008.1200

1 - STJ Tributário e processo civil. Conceito de faturamento. Base de cálculo da contribuição ao pis. O tribunal de origem reconheceu ausência de interposição de recurso quanto à matéria. Preclusão. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 1.623-1.624, e/STJ): «Em síntese, pessoalmente, entendo que o conceito de faturamento não pode ficar restrito às receitas decorrentes da venda de mercadorias e/ou prestação de serviços, pois tal conceito, nas palavras do e. Ministro Cezar Peluso, está ligado à idéia de produto do exercício de atividades empresariais típicas (RE 390.840/MG. DJ de 15/08/2006). Note-se que o STF reconheceu a repercussão geral da questão relativa à base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS das instituições financeiras, justamente porque é preciso definir o que compõe o faturamento de tais empresas, que não tem por atividade preponderante a venda de mercadorias ou a prestação de serviços (RE 609.096/RS, Rei. Min. Ricardo Lewandowski. DJe 29/04/2011). No entanto, além de não ter sido esse o entendimento adotado pelos julgadores anteriores, não houve recurso da União quanto ao ponto, que, como se sabe, limitou-se a alegar a inobservância do CTN, art. 170. Portanto, neste momento, em que se julgam os agravos internos interpostos pelas partes, não é possível qualquer alteração quanto ao entendimento proferido na decisão agravada sobre a base de cálculo da contribuição ao PIS. ... ()

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