Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DA CONTRAMINUTA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO ART. 1.016, INC. IV, DO CPC - REQUISITO DE INDICAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - DESPEJO LIMINAR - FALTA DE PAGAMENTO - CAUÇÃO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - RECURSO DESPROVIDO.
Em observância ao efeito devolutivo restrito do agravo de instrumento, somente o que foi apreciado pelo juízo «a quo, na decisão agravada, pode ser analisado pelo juízo «ad quem, no agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância. A ausência de indicação do nome e endereço completo dos advogados do recorrido no agravo de instrumento não enseja a inadmissibilidade do recurso, desde que tais informações estejam acessíveis nas peças processuais ou que seja apresentada a contraminuta, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas. Para concessão da liminar de despejo, faz-se necessário o cumprimento de alguns requisitos, quais sejam, a prestação de caução em valor equivalente a três meses de aluguel e a ausência, no contrato celebrado, das garantias previstas na Lei 8.245/91, art. 37 (caução, fiança e seguro de fiança locatícia), sem os quais torna-se inviável o deferimento da liminar.... ()
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