Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de execução de alimentos. A penhora de direitos aquisitivos sobre imóvel utilizado como residência, mesmo sendo bem de família, é permitida na execução de alimentos, nos termos da Lei 8.009/90, art. 3º, III. A necessidade do credor alimentar é presumida, cabendo ao devedor o ônus de provar, de forma cabal, a inexistência dessa necessidade, o que não ocorreu no caso em tela. A alegação de fraude previdenciária, por si só, não é suficiente para afastar a execução alimentar, sendo questão a ser apurada em sede própria. A decisão que determinou a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel do agravante está em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, resguardando o direito à moradia até eventual consolidação da propriedade pelo credor. Jurisprudência e precedentes citados: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2030654 - RS (2021/0394946-2) RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE/). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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