Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR CARTA FIANÇA FIDEJUSSÓRIA EMITIDA POR INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A Lei 13.467/2017 introduziu o § 11 ao CLT, art. 899, estabelecendo que «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. 2. De modo a padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, em conjunto com o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Mencionado ato prevê, em seu art. 3º, que «a aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil [...]. Já o art. 6º dispõe que a apresentação de apólice sem a observância de tal requisito implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 3. No caso, a carta fiança apresentada foi emitida por instituição não bancária, o que, por óbvio, desatende o § 11 do CLT, art. 899, que se refere expressamente à fiança bancária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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