Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tributário. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU e TAXA DE LIXO. EXERCÍCIOS DE 2004 a 2007 e 2009. MUNICÍPIO DE CAMPINAS. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pelo executado. Prescrição. No caso do IPTU, o prazo de cinco anos de prescrição começa a correr da data da notificação ao contribuinte. Caso nos autos não conste a data da notificação ou de seu encaminhamento, outra data pode ser usada que sinalize o término do lançamento, o que a jurisprudência tem escolhido como sendo o dia 1º de janeiro do ano respectivo. Havendo causa interruptiva da prescrição, cuja lista taxativa se encontra no CTN, art. 174, parágrafo único, o prazo recomeça da data dessa causa. A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação. Ocorrendo a prescrição o crédito tributário é extinto. Súmula 397/STJ, Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 965.361/SC e 1120295/SP. Precedentes do STJ e do TJ/SP. Execução fiscal ajuizada em 07/11/2012, após a alteração da redação do CTN, art. 174. Interrupção da prescrição com despacho citatório. Despacho determinando a citação do executado em 08/11/2012. Retroação do marco prescricional (REsp 1120295/SP). Possibilidade. Prescrição antes do ajuizamento da execução fiscal que deve ser reconhecida quanto aos exercício de 2004 a 2007. Execução fiscal que deverá prosseguir quanto ao exercício de 2009.
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