Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 179.3535.1432.5655

1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO DE SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLT, art. 899, § 10. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu inaplicável os termos do art. 899, §10, da CLT e, com isso, julgou deserto o recurso ordinário da Reclamada OI S/A. que se contra em recuperação judicial. II. Demonstrada transcendência jurídica da causa por violação do art. 899, §10, da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO DE SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLT, art. 899, § 10. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de discussão sobre o marco temporal de aplicação do art. 899, §10, da CLT (Lei 13.467/2017) que trata da isenção do depósito recursal para as empresas em recuperação judicial. II. Pelo prisma da transcendência, tem-se questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 899, § 10 da CLT), sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Reconhecida, portanto, a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. O CLT, art. 899, § 10 estabelece que « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Por sua vez, o art. 20 da Instrução Normativa 41 do TST prevê que « as disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 . IV. Na hipótese dos autos, a Reclamada, que se encontra em recuperação judicial, interpôs recurso ordinário contra sentença proferida já na vigência da Lei 13.467/17. V. Ao não conhecer do recurso ordinário interposto pela Reclamada, sob o fundamento da deserção, ante a ausência de recolhimento do depósito recursal, o Tribunal Regional violou o art. 899, §10, da CLT, razão pela qual o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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