Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.4883.4209.6668

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO DIVISOR DAS HORAS EXTRAS DE BANCÁRIA. COISA JULGADA. O comando exequendo foi expresso ao determinar que «em razão do exercício de cargos de confiança, a partir de 01/02/2010 até o fim do contrato de trabalho, a autora sujeitava-se a jornada de oito horas, fazendo jus ao pagamento de horas extras após a oitava hora de trabalho, com divisor 200, nos termos da Súmula 124, I, a e b, do TST, tendo em vista o disposto nas normas coletivas, que tratam o sábado como repouso semanal remunerado, permanecendo no período de 25/09/2009 a 31/01/2010, o divisor 150". Desse modo, por ocasião do julgamento do agravo de petição, o Tribunal Regional entendeu que «não cabe discutir a questão do divisor a ser aplicado nestes autos, pois a decisão se tornou definitiva, cabendo às partes apenas o cumprimento da determinação judicial". No caso dos autos, nota-se que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de aplicação direta dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta aos arts. 5 . º, II e XXXVI, da CF/88. Agravo não provido .

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