Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG ronCABBCAADDAABCCBBBCACDABCABCACBBCAADAADDADAAAD
Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO FÁTICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo alimentante contra sentença que julgou procedente pedido de majoração de alimentos fixados por acordo extrajudicial firmado em 2019, estipulando pensão alimentícia no valor de 26% do salário mínimo. A autora, filha do apelante, pleiteou a elevação do encargo para 36% do salário mínimo ou 30% dos rendimentos líquidos, além da fixação de 50% das despesas médicas, farmacêuticas e odontológicas. O apelante sustentou inexistência de alteração na sua capacidade financeira que justificasse o aumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve alteração na situação econômica do alimentante ou nas necessidades da alimentada que justifique a majoração do valor da pensão alimentícia anteriormente fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão do valor da pensão alimentícia exige prova da alteração do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do CCB, art. 1.699. 4. O ônus da prova quanto à alegação de alteração na condição econômica ou nas necessidades recai sobre a parte requerente da majoração, no caso, a alimentada. 5. A parte autora não demonstrou acréscimo nas necessidades da alimentada, tampouco apontou variação relevante da situação financeira do alimentante, além da simples informação de sua atual remuneração. 6. Não há nos autos comprovação de quanto o alimentante auferia em 2019, o que impede a constatação de incremento de sua capacidade financeira. 7. O simples crescimento etário da alimentada, desacompanhado de prova de despesas adicionais significativas, não configura, por si só, justificativa para o aumento do encargo alimentar. 8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerai s é firme no sentido de que, ausente comprovação de alteração substancial no trinômio alimentar, deve ser mantido o valor anteriormente fixado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A majoração de alimentos somente é cabível mediante demonstração inequívoca de alteração nas necessidades do alimentado ou na capacidade financeira do alimentante. 2. O ônus da prova da modificação do binômio necessidade-possibilidade incumbe à parte que pleiteia a revisão. 3. O mero crescimento da criança, sem comprovação de novas despesas significativas, não justifica, por si só, o aumento da pensão. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.699. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.195309-0/001, Rel. Desª Ângela de Lourdes Rodrigues, j. 07.02.2025; TJMG, Apelação Cível 1.0000.21.090934-7/001, Rel. Des. Carlos Roberto de Faria, j. 06.02.2025; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.338522-6/001, Rel. Des. Moreira Diniz, j. 28.11.2024. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TRINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE - MUDANÇA NAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - A pretensão de revisão dos alimentos tem como pressuposto a alteração fática do binômio: possibilidade e necessidade. - Presentes elementos probatórios que demonstrem alteração da capacidade financeira do Alimentante, é cabível a majoração dos alimentos anteriormente arbitrados.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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