Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.8202.9000.3200

1 - TRT2 Salário. Desconto salarial. Restituição de descontos. Quebra de caixa. Ônus da prova. CLT, art. 818.

«A recorrente sempre recebeu indenização por quebra de caixa, como se constata por análise de seus holerites. O escopo do pagamento desta verba é conceder ao empregado segurança para que exerça sua função sem o temor constante de sofrer perda salarial decorrente das responsabilidades e particularidades do cargo, dentre as quais a ocorrência constante de pequenas diferenças a menor no fechamento de caixa, inclusive por conta do arredondamento de valores não monetários das notas fiscais (p. ex, R$ 0,01, 0,02, etc). Sendo assim, é lícito o desconto de eventuais diferenças a menor encontradas no caixa, tanto do valor da indenização recebida como em valor excedente a esta, desde que observado o procedimento estabelecido na norma autônoma, inclusive quanto à conferência dos valores do caixa ser realizada na presença do respectivo operador, o que a recorrente disse não ocorrer. Todavia, não há prova deste fato que fundamenta a pretensão. Nesse contexto, não é devida a restituição dos descontos a título de quebra de caixa. Inteligência e aplicação do CLT, art. 818. Recurso ordinário não provido no aspecto.... ()

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