Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.8185.1000.1900

1 - TRT2 Adicional de Insalubridade. Prova pericial. Perícia. Laudo Pericial. Acolhimento. Possibilidade. CLT, art. 189.

«Com efeito, o laudo técnico pericial confeccionado nos autos foi bastante esclarecedor, não havendo motivos para ser desconstituído. Ali, o perito relatou uma a uma as atividades do reclamante. Também constatou (fls. 279) a presença de «desengraxante industrial (álcali cáustico) e «detergente biodegradável (hidrocarboneto aromático), demonstrando que sua utilização não tem fins domésticos, pois se destinam a limpeza de indústrias, hotéis e hospitais. (fls. 279). A reclamada não produziu prova desmentindo as constatações do perito. Também não demonstrou com suficiência que o «ph desses produtos é neutro ou básico, o que poderia ser feito mediante a demonstração da ficha técnica. Assim, restou evidenciado o contato do reclamante com tais produtos (álcalis cáusticos e hidrocarbonetos). Não bastasse, o louvado perito constatou o contato do reclamante com agente insalubre biológico nas operações de limpeza de banheiros e vasos sanitários do estabelecimento (fls. 281 verso). Entendeu o expert que tal atribuição se assemelha à limpeza de banheiros públicos, devida a alta rotatividade, enquadrando a hipótese no anexo 14 da NR 15. Assim, não havendo elementos técnicos aptos a infirmar as constatações e conclusões periciais, acolho na íntegra o laudo técnico pericial de fls. 278/282 e mantenho a decisão de origem por seus próprios fundamentos.... ()

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