Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0022.3900

1 - TST Agravo de petição não conhecido. Aplicação da Súmula 434/TST. Impossibilidade. Garantia do juízo. Nomeação de bem à penhora.

«Esta Corte cancelou a Súmula 434 após a decisão do STF, proferida nos autos da AI 703.269 AgR-ED-ED-EDv-ED/MG, Relator Ministro Luiz Fux, publicada no DJE de 8/5/2015, em que se firmou o entendimento de que não é intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão impugnada. De qualquer forma, para os casos proferidos em sede de recurso ordinário, a jurisprudência firmada pelo TST já afastava a incidência do aludido enunciado, ante as peculiaridades de que se revestem as intimações na primeira instância. Ademais, o juízo encontra-se garantido pela nomeação de bem à penhora pela executada, nos termos do CLT, art. 882. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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