Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.2960.2000.2400

1 - TRT2 Litigância de má-fé. Ausência em audiência conciliatória. Semana nacional de conciliação. Descabida. O Recorrente pretende a reforma da penalidade aplicada. Em decisão interlocutória, o juiz a quo determinou: «Frente aos termos da Semana Nacional de Conciliação e do Provimento GP/CR 08/2014, que institui a Semana de Conciliação no âmbito de Tribunal Regional da 2ª Região, designo audiência para o dia 04/12/2014 às 13: 05 horas. As partes que não comparecerem estarão sujeitas à sanção prevista no CPC, art. 18, Código de Processo Civil, nos termos do inciso IV do art. 17 e do inciso IV do art. 125 do mesmo diploma legal, salvo em caso de justo motivo."(Id 1637ebe). Diante da ausência do ex-empregado na audiência designada, lhe foi aplicada a litigância de má-fé (Id 0140b49). A ausência na audiência de conciliação designada (Semana Nacional de Conciliação) tem por finalidade promover a conciliação e pacificar os conflitos, sendo que, a ausência da parte não solicitante da audiência, não pode ser considerada litigância de má-fé. Acolho o recurso.

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