Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.2521.4000.2700

1 - TRT2 Seguridade social. Mérito. Da prescrição. A rescisão do contrato de trabalho do reclamante ocorreu em 15/02/2011. Já a presente reclamação trabalhista foi distribuída em 15/05/2015, após transcorridos os dois anos atinentes à prescrição bienal a que alude o CF/88, art. 7º, XXIX. Desta maneira, não há falar em reforma da decisão de origem, que extinguiu com resolução do mérito os pedidos formulados na presente ação referentes às diferenças salariais. Mantenho. Do prêmio de produtividade. O recorrente é servidor público aposentado, e pretende a condenação do reclamado no pagamento do denominado prêmio de produtividade médica, instituído pela Lei Complementar 1.193/2013. A legislação mencionada restou vigente somente em 2013, ou seja, em momento posterior à extinção contratual e aposentadoria do autor. Ademais, o próprio demandante admite que o pagamento do benefício restringe-se aos servidores em efetivo exercício, disposição que o exclui do direito ao recebimento da verba em comento. Destarte, a despeito da suposta infringência às regras constitucionais sobre a questão, tendo em vista a ausência de fundamento legal para a concessão do pedido, impõe-se a manutenção da decisão de origem. Nada a reparar.

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