Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0005.5900

1 - TRT18 Execução fiscal. Multa administrativa trabalhista. Prescrição intercorrente. Declaração de ofício. Possibilidade.

«Em se tratando de execução fiscal, mesmo aquelas em que o valor se enquadra no limite fixado no Lei 10.522/2002, art. 20, arquivado provisoriamente o processo, inicia-se a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, podendo a prescrição intercorrente ser declarada de ofício, com a única condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública, a fim de oportunizar a arguição de eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. (TRT18, SUM-12).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF