Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Cumprimento de sentença condenatória. Indébito decorrente de compensação de cheques não emitidos pela parte autora. Extinção da fase de cumprimento. Recurso da autora.
1. Restituição do indébito. Estorno, na conta bancária da autora, do valor histórico do débito, após prolação da sentença condenatória. Impugnação apresentada pelo réu executado, no sentido de que a conta correta deveria apurar o indébito com correção e juros até a data do estorno, deduzir o valor do estorno, fazendo incidir sobre o saldo remanescente correção e juros em continuação até a data do depósito judicial procedido na execução. Alegação da exequente de que tal cálculo não observa a decisão proferida na fase de conhecimento. Forma de cálculo adotado por V. Acórdão proferido em Agravo de Instrumento. Tema alcançado pela coisa julgada. Recurso não conhecido no ponto. 2. Restituição do indébito. Um dos cheques não emitidos pela autora, no valor de R$ 2.700,00, constou, na conta do réu, como sendo no valor de R$ 270,00, e nesse ponto a conta deve ser refeita pelo contador do juízo, para que seja apurada a diferença ainda devida, tendo como base o valor de R$ 2.700,00. 3. Honorários advocatícios sucumbenciais. Verba que foi calculada sobre o saldo remanescente, ou seja, sobre o valor devido após deduzido o estorno procedido pelo réu. Descabimento. O fato de o banco ter restituído (estornado) parte do indébito, após prolação da sentença condenatória, tem reflexo na apuração do saldo remanescente devido à exequente, mas não nos honorários advocatícios, que devem ser calculados sobre o total da condenação. Para efeito de honorários advocatícios, o indébito deve ser corrigido desde cada desembolso, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sem dedução do estorno. Recurso provido no ponto. 4. Cálculos judiciais. Pleitos deferidos neste Acórdão que correspondem às conclusões alcançadas pelo contador do juízo, para quem os autos devem ser remetidos, para apuração das diferenças, o que ora se observa. 5. Recurso provido na parte conhecida, com observação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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