Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0005.0000

1 - TJRS Preliminar de nulidade do processo por inversão da ordem procedimental de oitiva da prova testemunhal.

«O fato de terem sido ouvidas algumas testemunhas de defesa por carta precatória antes da inquirição das testemunhas de acusação não causa nulidade, diante do que preceitua o artigo 222, § 1º («A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.) e § 2º («Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.) do CPP, bem ainda do tratamento que o artigo 400 do mesmo diploma legal dá à ordem das inquirições durante a audiência de instrução e julgamento. Precedentes do STJ e do TJ/RS. De sua vez, no caso dos autos, verifica-se que o fato de as vítimas terem sido inquiridas após a oitiva das testemunhas não trouxe qualquer prejuízo ao réu, pois, no caso dos autos, acaso fosse observada rigorosamente a ordem de inquirição prevista no CPP, art. 400, sem qualquer ressalva, tornar-se-ia o processo penal ainda mais moroso, o qual se tornaria prejudicial ao acusado, na medida em que ele também possui o direito fundamental de ser julgado em um prazo razoável.... ()

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