Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5452.6000.1000

1 - TRT3 Desistência. Anuência. Reclamado. Desistência da ação após o prazo para contestação. Ausência de anuência da parte contrária. Nulidade.

«A desistência da ação é, em tese, ato unilateral do Autor, que possibilita a extinção da relação jurídica processual sem a renúncia ao direito material, portanto, sem o julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VIII, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (CLT, art. 769). Contudo, nos termos do CPC/1973, art. 267, §4º, depois de decorrido o prazo para a resposta, a desistência está condicionada ao consentimento do Réu. Sem o consentimento não se permite que o Reclamante desista de qualquer pedido. Tal exigência decorre do princípio da bilateralidade da ação, segundo o qual, ao exercer o direito de ação, o Autor cria para o Réu o direito de obter a tutela jurisdicional no próprio processo. Uma vez provocada a máquina judiciária e notificado o Reclamado para se defender, o direito de ação, que era do Autor, passa a ser também do Réu, sendo assegurado a ambos o devido processo legal. Isso porque também o Reclamado possui interesse na prolação de decisão de mérito que lhe favoreça, a fim de que se forme a coisa julgada material, impedindo que nova ação seja proposta com idênticos fundamentos. «In casu, havendo a Reclamada apresentado defesa e documentos, não é válida a homologação da desistência sem a sua anuência, pelo que há de ser considerada nula a sentença.... ()

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