Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5404.3000.0000

1 - TRT3 Cargo de confiança. Cargo efetivo. Reversão. Cargo em comissão. Estabilidade financeira .

«Por força do disposto no CLT, art. 468, parágrafo único, a reversão ao cargo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança - e, por certo, com a perda da respectiva gratificação - , não é fato que enseja alteração objetiva ilícita no contrato de trabalho. Releva notar, de outra parte, que há entendimento jurisprudencial segundo o qual, por força dos princípios da estabilidade financeira e da segurança jurídica, tendo o empregado exercido uma ou várias funções de confiança, por mais de dez anos, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação (Súmula 372, I, do c. TST). Na espécie, em não tendo o Autor demonstrado o preenchimento do requisito objetivo correspondente ao exercício do cargo de alta fidúcia pelo período mínimo de dez anos, tem-se por lícita a reversão ao cargo efetivo com a perda da percepção da gratificação.... ()

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