Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.1110.2221.8571

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel e leilão judicial. Nulidades processuais. Preclusão consumativa e lógica. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

Caso em exame Agravo de instrumento interposto por Jonas Keiti Kondo e COPAGRA - Cooperativa Agroindustrial contra decisão que rejeitou alegações de nulidade de citação e falta de intimação de executados, nulidade do edital da Leilão judicial por erro material e violação da ordem de preferência na expropriação do imóvel de matrícula 348 do CRI de Batayporã/MS, bem como questionou o percentual de 50% do valor da avaliação para arrematação em segunda praça. Os agravantes pleitearam a suspensão da Leilão e a reforma da decisão agravada. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se há nulidades processuais que impedem o prosseguimento da Leilão do imóvel, incluindo nulidade de citações e suposta falta de intimação dos executados quanto à penhora dos imóveis e dos credores preferenciais acerca da Leilão, violação da ordem de preferência na expropriação, e erro material no edital. Razões de decidir O direito de arguir nulidade processual preclui quando a parte interessada deixa de suscitá-la na primeira oportunidade em que poderia fazê-lo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. A alegação de nulidade de citação e falta de intimação dos executados da penhora configura «nulidade de algibeira, pois foi suscitada tardiamente, após a prática de diversos atos processuais e sem impugnação tempestiva. A preclusão impede a rediscussão de questões já decididas e não impugnadas no momento oportuno, conforme disposto no CPC, art. 507. O percentual mínimo de 50% do valor da avaliação para arrematação em segunda praça está em conformidade com o art. 891, parágrafo único, do CPC, bem como com normativas internas do TJSP, afastando qualquer alegação de nulidade. O erro material no edital da Leilão foi corrigido antes da realização do certame, com elaboração de nova minuta de edital, tornando prejudicada a análise do recurso, assim como das alegações que falta de intimação dos executados e dos credores preferenciais quando da realização da alienação, cujos atos referiam-se ao edital suspenso. Preclusão Lógica. Dispositivo e tese Recurso não conhecido quanto ao erro material do edital, pois retificado. Na parte conhecida, nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: «1. A preclusão impede a rediscussão de nulidades processuais não impugnadas tempestivamente. 2. A alegação de nulidade de citação ou falta de intimação da penhora tardia caracteriza nulidade de algibeira, sendo rechaçada pelo STJ. Citações válidas dos executados, folhas 77 e 942. 3. O erro material no edital da Leilão, se corrigido antes da realização do certame, não justifica a anulação do ato. 4. O percentual de 50% do valor da avaliação para arrematação do imóvel em segunda praça está em conformidade com o CPC e normas internas do TJSP. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 507, 835, 886, 887, 889, 891, parágrafo único, e 1.015, parágrafo único. Jurisprudências Relevantes Citadas: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/08/2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2282253-90.2024.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Giaquinto, j. 04/12/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2163322-70.2020.8.26.0000, Rel. Des. Rebello Pinho, j. 29/11/2021

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