Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3422.7002.1100

1 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão. Contrato de trabalho. Ementa. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Extensão de benefícios previstos em. Act.

«Durante a aposentadoria por invalidez o contrato de trabalho permanece vigente, embora suspenso. A suspensão contratual é a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho no tocante às partes, em virtude de um fato juridicamente relevante, sem, contudo, extingui-lo. Portanto, não há prestação de serviço por parte do empregado, tampouco contraprestação remuneratória pelo empregador. Também são indevidas quaisquer parcelas que não sejam remuneratórias, mormente aquelas previstas em normas coletivas, posto não existir determinação legal nesse sentido. Acrescente-se, ainda, que o CLT, art. 471 é expresso no sentido de que todas as vantagens garantidas à categoria somente são devidas ao empregado afastado do emprego quando este retornar ao trabalho, o que não é a hipótese em epígrafe.... ()

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