Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Embargos à execução. Prazo. Contagem do prazo para oposição dos embargos à execução.
«Nos termos do CLT, art. 884, o prazo para interposição dos embargos à execução é de cinco dias, a contar da data da intimação da penhora ou da data em que foi efetuado o depósito para garantia do juízo. Quando a constrição judicial é realizada na presença do executado, este, inclusive é nomeado depositário do bem e de tudo cientificado, sendo esse momento processual a partir do qual se conta o quinquídio para apresentação dos embargos.... ()
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