Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Cerceamento de defesa. Depoimento pessoal. Parte processual. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Indeferimento do requerimento de coleta do depoimento pessoal do reclamante.
«O CLT, art. 820 dispõe que: As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos juízes classistas, das partes, seus representantes ou advogados. OCPC/1973, art. 343, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (CLT, art. 769), prescreve que: Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. Assim, o CLT, art. 820 c/c o CPC/1973, art. 343 arrimam o direito do litigante de requerer o depoimento da parte contrária. O depoimento pessoal da parte é meio de prova pelo qual se pode obter a confissão real e, por conseguinte, um julgamento favorável ao litigante que requereu a oitiva do ex adverso. Tratando-se de meio de prova e estando assegurado constitucionalmente o direito à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF), o respectivo indeferimento caracteriza cerceamento do direito de defesa.... ()
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