Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6005.1900

1 - TRT3 Contribuição previdenciária. Acordo. Discriminação das parcelas. Contribuições previdenciárias. Acordo. Discriminação de parcelas com a indicação da natureza.

«Nos termos do parágrafo 3º do CLT, art. 832, das decisões homologatórias deve constar a natureza jurídica das parcelas constantes do acordo. E o § 1º do artigo 43, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991estabelece que «nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. Evidenciado que, hipótese dos autos, a discriminação deixou de ser feita com a observância da proporcionalidade das parcelas pleiteadas inicial, conforme expressamente determinado pelo juízo de primeiro grau termo de homologação do acordo, considera-se violado o disposto nos artigos 832, § 3º, da CLT e 43, § 1º, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. Dessa forma, é devida a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo.... ()

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